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Nasser J. Kadri
Salvador (BA)
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Bacharel em Direito. Bancário aposentado.
Comentários
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Nasser J. Kadri
Comentário ·
há 5 anos
O locatário mesmo inadimplente só é obrigado a sair do imóvel com ordem judicial
Leonardo Felipe Pimenta de Paoli
·
há 5 anos
Prezadas e prezados,
Entendo que o momento político-econômico atual é delicado.
Entendo que direitos são e devem ser preservados.
Todavia, a INADIMPLÊNCIA, aspecto que permeia todo o artigo sob comento, e que teria levado o fictício Locatário ao descumprimento de suas obrigações contratuais, a meu ver, diante do DESCALABRO atual que vive o País, as Instituições sendo desrespeitadas, utilizadas ao bel prazer de seus titulares, nomeados por apadrinhamento (o mais das vezes), não pode NEM DEVE servir de pretexto para que se preserve direitos não mais existentes. O não pagamento dos aluguéis, o descumprimento da cláusula de pontualidade, adimplência ou até de eventual tolerância, quer me parecer, coloca por terra o direito (ou expectativa desse) por conta do comportamento da parte devedora. E não me parece justo, correto, DIREITO, que quem não cumpre com sua cota contratual DEVA PERMANECER NO DOMÍNIO DO DIREITO que somente a adimplência, o cumprimento de suas obrigações resultariam para ele. Dificuldades todos têm. Em qualquer tempo. E isso pode (e deve) ser objeto de tratativa entre as partes, com vistas a uma negociação, a que haja flexibilização, alguma tolerância ou mesmo compreensão diante da situação fática. Creditar ao DEVEDOR, ao INADIMPLENTE 100% dos direitos que teria se estivesse cumprindo suas obrigações contratuais, além de mau exemplo sendo propagado por profissional experiente e especialista na área, pode ter reflexos indesejados nessa já tão combalida sociedade brasileira dos tempos atuais.
Data vênia, é como penso. Em 25 01 2016.
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